Trabalho em Altura

EPIs para trabalho em altura com selo de
conformidade do Inmetro

 Com a introdução da Portaria 388/2012, publicada no dia 24 de julho 2012, o Inmetro iniciou o processo de certificação dos Equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura no país, visando eliminar riscos de acidentes por causa de falhas de produtos não conformes.


Pela Portaria 388/2012, o prazo concedido para que fabricantes e importadores se adequassem à regulamentação no processo de fabricação dos EPIs terminou no dia 24 de janeiro de 2014, mas o prazo para a comercialização finalizará no dia 24 de julho de 2014. No entanto, a comercialização destes EPIs para distribuidores e revendedores terá que estar devidamente adequada ao sistema do Inmetro até o dia 24 de julho de 2015.

Fonte: Revista Proteção

 

NR6 e CA.

NR6  

Essa norma regulamentadora os Equipamentos de Proteção Individual normatizando as obrigações das empresas e empregados quanto ao uso e fornecendo para os fabricantes e importadores, por meio dos Certificados de Aprovação – CA, Laudos Técnicos e Fiscalizações, as regras de comercialização.
Os Certificados de Aprovação são emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego com validade de 5 anos e devem ser gravados de forma indelével no equipamento de segurança, garantindo a qualidade e resistência do produto.

O que é CA ?

O CA – Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos EPI´s e é representado por um número. Conforme norma regulamentadora NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego (vide Legislação): “O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”

EPI ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL )

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção contra riscos e ameaças à segurança e a saúde no trabalho.

Toda empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao trabalho que o profissional exercerá na empresa. Este equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

O EPI deve ser utilizado:

 

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:

 

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o seu uso;
  • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente;
  • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.

Quanto ao EPI cabe ao empregado:

 

  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.