EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção contra riscos e ameaças à segurança e a saúde no trabalho.
Toda empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao trabalho que o profissional exercerá na empresa. Este equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.
O EPI deve ser utilizado:
- Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
- Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
- Para atender situações de emergência.
Quanto ao EPI cabe ao empregador:
- Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
- Exigir o seu uso;
- Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente;
- Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
- Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
- Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
- Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.
Quanto ao EPI cabe ao empregado:
- Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
- Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
- Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
- Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.