EPI ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL )

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção contra riscos e ameaças à segurança e a saúde no trabalho.

Toda empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao trabalho que o profissional exercerá na empresa. Este equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

O EPI deve ser utilizado:

 

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:

 

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o seu uso;
  • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente;
  • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.

Quanto ao EPI cabe ao empregado:

 

  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

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