Trabalho em Altura

EPIs para trabalho em altura com selo de
conformidade do Inmetro

 Com a introdução da Portaria 388/2012, publicada no dia 24 de julho 2012, o Inmetro iniciou o processo de certificação dos Equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura no país, visando eliminar riscos de acidentes por causa de falhas de produtos não conformes.


Pela Portaria 388/2012, o prazo concedido para que fabricantes e importadores se adequassem à regulamentação no processo de fabricação dos EPIs terminou no dia 24 de janeiro de 2014, mas o prazo para a comercialização finalizará no dia 24 de julho de 2014. No entanto, a comercialização destes EPIs para distribuidores e revendedores terá que estar devidamente adequada ao sistema do Inmetro até o dia 24 de julho de 2015.

Fonte: Revista Proteção

 

NR6 e CA.

NR6  

Essa norma regulamentadora os Equipamentos de Proteção Individual normatizando as obrigações das empresas e empregados quanto ao uso e fornecendo para os fabricantes e importadores, por meio dos Certificados de Aprovação – CA, Laudos Técnicos e Fiscalizações, as regras de comercialização.
Os Certificados de Aprovação são emitidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego com validade de 5 anos e devem ser gravados de forma indelével no equipamento de segurança, garantindo a qualidade e resistência do produto.

O que é CA ?

O CA – Certificado de Aprovação é um atestado expedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego que garante a qualidade e funcionalidade dos EPI´s e é representado por um número. Conforme norma regulamentadora NR6 do Ministério do Trabalho e Emprego (vide Legislação): “O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação – CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego.”

EPI ( EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL )

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Equipamento de Proteção Individual – EPI é todo dispositivo de uso individual utilizado pelo empregado, destinado à proteção contra riscos e ameaças à segurança e a saúde no trabalho.

Toda empresa é obrigada a fornecer, gratuitamente, EPI – Equipamentos de Proteção Individual, adequados ao trabalho que o profissional exercerá na empresa. Este equipamento deve estar em perfeito estado de conservação e funcionamento.

 

O EPI deve ser utilizado:

 

  • Sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes do trabalho ou de doenças ocupacionais;
  • Enquanto as medidas de proteção coletiva estiverem sendo implantadas;
  • Para atender situações de emergência.

Quanto ao EPI cabe ao empregador:

 

  • Adquirir o EPI adequado ao risco de cada atividade;
  • Exigir o seu uso;
  • Fornecer ao empregado somente EPI’s aprovados pelo órgão nacional competente;
  • Orientar e capacitar o empregado quanto ao uso adequado acondicionamento e conservação;
  • Substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • Responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
  • Comunicar ao Ministério do Trabalho qualquer irregularidade observada.

Quanto ao EPI cabe ao empregado:

 

  • Utilizar apenas para a finalidade a que se destina;
  • Responsabilizar-se pelo acondicionamento e conservação;
  • Comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso;
  • Cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado.

Dicas de Segurança CAPACETES

Utilizado para proteger a cabeça contra queda de materiais,
impactos laterais e trabalhos a céu aberto.

Devemos colocar o capacete , ajustando a carneira e a jugular a medida em que estes ofereçam acomodação
e conforto necessários para garantir a segurança do usuário. Deve-se utilizar pano umedecido em água para a limpeza deste equipamento diariamente ou sempre que se fizer necessário.

Deve-se utilizar pano umedecido em água para a limpeza deste equipamento Diariamente ou sempre que se fizer necessário.

SUBSTITUIÇÃO
Este EPI deve ser substituído quando apresentar desgaste excessivo do material, rachaduras, trincas ou quebras em sua estrutura. 

CAPACETE cópia