EPIs para trabalho em altura com selo de
conformidade do Inmetro
Com a introdução da Portaria 388/2012, publicada no dia 24 de julho 2012, o Inmetro iniciou o processo de certificação dos Equipamentos de Proteção para Trabalho em Altura no país, visando eliminar riscos de acidentes por causa de falhas de produtos não conformes.
Pela Portaria 388/2012, o prazo concedido para que fabricantes e importadores se adequassem à regulamentação no processo de fabricação dos EPIs terminou no dia 24 de janeiro de 2014, mas o prazo para a comercialização finalizará no dia 24 de julho de 2014. No entanto, a comercialização destes EPIs para distribuidores e revendedores terá que estar devidamente adequada ao sistema do Inmetro até o dia 24 de julho de 2015.
Fonte: Revista Proteção